Objectivo Geral: 

Analisar, numa perspetiva essencialmente prática, a influência, no direito interno, das recentes alterações decorrentes da transposição da Diretiva dos gestores de fundos de investimento alternativo.

Neste sentido, importa descrever o Novo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro), bem como o Novo Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado (Lei n.º 18/2015, de 4 de Março), bem como o seu impacto prático.


Objectivos Específicos: 

Compreender a evolução e papel harmonizador do Direito Europeu;

Conhecer o regime específico:

   - de cada tipologia de fundos;

   - as alterações introduzidas, e seu impacto para o mercado e para os investidores;

Compreender as perspetivas futuras destes veículos de investimento, tendo em consideração no novo regime fiscal aplicável aos mesmos;

Conhecer as alterações recentes no regime do capital de risco e as inovações do empreendedorismo social e do investimento especializado;

Analisar os diplomas: discussão do seu âmbito de aplicação e das implicações para consumidores e empresas do nosso país;

Analisar situações práticas que permitem compreender os problemas e discutir as melhores soluções.


Público-Alvo: 

Advogados / Juristas e colaboradores sociedades gestoras e/ou instituições financeiras / Juristas de entidades reguladoras